Garantias para locação

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Hoje em dia não existem mais fiadores .
Um fiador se resumiu a pai , mãe e irmãos do locatário .
Se o locador se fixar apenas nessa forma de garantia pode não alugar .
A exigência de fiadores costuma ser um empecilho, já que o inquilino deve apresentar um fiador com no minimo 2 imóveis visto que não é possível acionar a moradia do garantidor , o que na maioria das vezes é muito difícil de conseguir.
Alem disso o imóvel do fiador deve ser na cidade onde fica o imóvel locado pois é difícil para o locador entrar com processo em cidade diferente
O mercado, de olho nessa situação, vem criando alternativas à constrangedora figura do fiador. É o caso do seguro-fiança; do título de capitalização; da caução em dinheiro e a Carta de fiança Bancaria
Cada uma das modalidades, à sua maneira, permite que o inquilino consiga alugar seu imóvel sem ter que passar pela dificuldade de conseguir um fiador para avalizar o contrato. O seguro-fiança é a modalidade de garantia locatícia comum. Ele substitui o fiador e garante o pagamento não só do aluguel, como condomínio, danos ao imóvel, IPTU, contas de consumo e multas rescisórias e por atraso e funciona como um seguro de carro, ou seja , deve ser renovado anualmente. Essa modalidade acaba onerando o locatário porem é muito eficaz
Outra opção é a caução em dinheiro. O valor, pago na assinatura do contrato, deverá equivaler três vezes o valor do aluguel . Esse montante fica em uma conta poupança até o final do contrato quando é devolvido ao locatário.
Sendo assim , não é mais preciso encontrar alguém com imóvel próprio registrado e nem renda comprovada para ser o fiador. Não é mais preciso recorrer a parentes e amigos na hora de fechar o contrato e nem se sentir mais obrigado a avalizar o imóvel de alguém como forma de agradecimento",
Outra modalidade permitida por lei e que pode substituir o fiador é o título de capitalização. Nesse caso, o interessado terá contratar um titulo de capitalização em nome do locador e ali deixar o valor de 3 alugueis  Esse dinheiro fica guardado e é usado em caso de necessidade. Ao final, o inquilino recebe de volta o valor do título, corrigido pela TR.
A caução em dinheiro,  é uma opção bastante utilizada pois não tem burocracia e funciona como um investimento que dará retorno conforme a correção da poupança
Caso o locatário não pague o aluguel o locador imediatamente aciona o despejo e ainda tem 2 meses  em mãos para se organizar para a nova locação
Lei - De acordo com o art. 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91), no contrato de locação, o locador poderá exigir do locatário uma das quatro modalidades de garantia, sendo elas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. No entanto é importante alertar que é proibida, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Existe ainda a carta de fiança bancaria que é concedida aos clientes dos bancos que tem um bom montante em aplicações .
Caso o locatário tenha uma empresa com um passivo imobiliário ele pode também usar a empresa como fiadora e vice versa , alugar em nome da empresa sendo ele o garantidor
Se você precisa de mais informações entre em contato .
Teremos o maior prazer em pode ajudar !
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